Resolução
SE 51, de 4-10-2019
Homologa
os Pareceres do Conselho Estadual de Educação, na forma que específica
O Secretário de
Estado da Educação,
Considerando o
disposto artigo 9º da Lei Estadual 10.403, de 06-07-1971,
Resolve:
Artigo 1º - Homologar
os Pareceres do Conselho Estadual de Educação, de número 347 a 356 do ano de
2019, na seguinte conformidade:
I - Parecer 347/19
que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 130/2014, o pedido de Renovação
do Reconhecimento do Curso de Administração - Modalidade a Distância, da
Universidade Municipal de São Caetano do Sul, pelo prazo de cinco anos.
II - Parecer 348/19
que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação
do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, do Instituto Municipal de
Ensino Superior de Catanduva, pelo prazo de cinco anos.
III - Parecer 349/19
que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação
do Reconhecimento do Curso de Engenharia Mecânica, do Centro Universitário das
Faculdades Associadas de Ensino de São João da Boa Vista, pelo prazo de cinco
anos.
IV - Parecer 350/19
que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação
do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Oceanografia, oferecido pelo
Instituto Oceanográfico, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco
anos.
V - Parecer 351/19
que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação
do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Fotografia, do Instituto Municipal
de Ensino Superior de Assis, pelo prazo de cinco anos.
VI - Parecer 352/19
que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação
do Reconhecimento do Curso de Administração, do Instituto Municipal de Ensino Superior
de Assis, pelo prazo de cinco anos.
VII - Parecer 353/19
que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação
do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial,
oferecido pela FATEC Lins, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, pelo prazo de três anos.
VIII - Parecer 354/19
que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação
do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais, oferecido
pelo Instituto de Relações Internacionais, da Universidade de São Paulo, pelo
prazo de cinco anos.
IX - Parecer 355/19
que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016 o pedido de Renovação do
Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, oferecido pela
FATEC Assis, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo
de cinco anos.
X - Parecer 356/19
que se manifestou pela adequação curricular proposta para o Curso de
Licenciatura em Filosofia, oferecido pelo Instituto de Filosofia e Ciências
Humanas, da Universidade Estadual de Campinas, atendendo à Deliberação CEE
111/2012, alterada pela Deliberação CEE 154/2017
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação