Resolução SE 51, de 4-10-2019

Homologa os Pareceres do Conselho Estadual de Educação, na forma que específica

O Secretário de Estado da Educação,

Considerando o disposto artigo 9º da Lei Estadual 10.403, de 06-07-1971,

Resolve:

Artigo 1º - Homologar os Pareceres do Conselho Estadual de Educação, de número 347 a 356 do ano de 2019, na seguinte conformidade:

I - Parecer 347/19 que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 130/2014, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Administração - Modalidade a Distância, da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, pelo prazo de cinco anos.

II - Parecer 348/19 que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva, pelo prazo de cinco anos.

III - Parecer 349/19 que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Engenharia Mecânica, do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino de São João da Boa Vista, pelo prazo de cinco anos.

IV - Parecer 350/19 que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Oceanografia, oferecido pelo Instituto Oceanográfico, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.

V - Parecer 351/19 que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Fotografia, do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis, pelo prazo de cinco anos.

VI - Parecer 352/19 que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Administração, do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis, pelo prazo de cinco anos.

VII - Parecer 353/19 que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, oferecido pela FATEC Lins, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos.

VIII - Parecer 354/19 que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais, oferecido pelo Instituto de Relações Internacionais, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.

IX - Parecer 355/19 que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 142/2016 o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, oferecido pela FATEC Assis, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de cinco anos.

X - Parecer 356/19 que se manifestou pela adequação curricular proposta para o Curso de Licenciatura em Filosofia, oferecido pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Estadual de Campinas, atendendo à Deliberação CEE 111/2012, alterada pela Deliberação CEE 154/2017

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação